INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 143/2001: O prazo de oitenta e um dias, para o término da apuração da culpa do acusado, é construção jurisprudencial, podendo, portanto, oscilar para mais ou para menos segundo a complexidade do caso.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367494/1

RELATOR       : ABREU OLIVEIRA

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/98                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- INSTRUÇÃO CRIMINAL. OSCILAÇÃO DO PRAZO PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME A COMPLEXIDADE DO CASO. APLICAÇÃO GENÉRICA DA NORMA DO ART. 8º, DA LEI Nº 9.034/95, COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.303/96. INOCORRÊNCIA.

- O PRAZO DE OITENTA E UM DIAS, PARA O TÉRMINO DA APURAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO, É CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL, PODENDO, PORTANTO, OSCILAR PARA MAIS OU PARA MENOS SEGUNDO A COMPLEXIDADE DO CASO, SENDO CERTO QUE, EMBORA NO ART. 8º DA LEI Nº 9.034/95, EM SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.303/96, AQUELE CRITÉRIO INTERPRETATIVO TENHA PASSADO A SER NORMA DE REGÊNCIA, ESTA É RESTRITA, UNICAMENTE, AOS CRIMES DE QUADRILHA OU BANDO, INSUSCEPTÍVEL, POR CONSEGUINTE, DE ABARCAR, GENERICAMENTE, OS DEMAIS TIPOS DO PERSECUTÓRIO CRIMINAL.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040