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RELATOR : MARCO NAHUM
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/326
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA PENA FIXADA NOS TERMOS DO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, POIS O ATO QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL É UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA COM FORÇA TERMINATIVA, QUE TRANSITA EM JULGADO MATERIALMENTE E SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR REVISÃO CRIMINAL, A QUAL, POR SUA VEZ, É EXCLUSIVA DA DEFESA E NÃO PODE SER UTILIZADA EM PREJUÍZO OU PARA CONDENAR O RÉU.
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