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Jur. ementada 142/2001: Juizado Especial Criminal. Transação penal. Recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal em virtude do descumprimento do acordo pelo acusado. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 365888/1

RELATOR       : MARCO NAHUM

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1341/326                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA PENA FIXADA NOS TERMOS DO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, POIS O ATO QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL É UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA COM FORÇA TERMINATIVA, QUE TRANSITA EM JULGADO MATERIALMENTE E SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR REVISÃO CRIMINAL, A QUAL, POR SUA VEZ, É EXCLUSIVA DA DEFESA E NÃO PODE SER UTILIZADA EM PREJUÍZO OU PARA CONDENAR O RÉU.



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