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RELATOR : MARCO NAHUM
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/333
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DA PROPOSTA MINISTERIAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, SEM QUE ANTES SEJA CUMPRIDA A FASE DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É IMPOSSÍVEL INGRESSAR NA FASE D PROPOSTA MINISTERIAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, SEM QUE ANTES SEJA CUMPRIDA A FASE DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DETERMINADA PELO ART. 72 E SEGUINTES DA MESMA LEI, TRATANDO-SE DE VÍCIO INSANÁVEL O OFERECIMENTO DA PROPOSTA E SUA ACEITAÇÃO PELO AUTOR, SEM QUE A VÍTIMA TENHA SIDO INTIMADA PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
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