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Jur. ementada 141/2001: Juizado Especial Criminal. Transação penal. Oferecimento da proposta ministerial, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, sem que antes seja cumprida a fase de tentativa de conciliação. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1210331/7

RELATOR       : MARCO NAHUM

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/333                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DA PROPOSTA MINISTERIAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, SEM QUE ANTES SEJA CUMPRIDA A FASE DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É IMPOSSÍVEL INGRESSAR NA FASE D PROPOSTA MINISTERIAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, SEM QUE ANTES SEJA CUMPRIDA A FASE DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DETERMINADA PELO ART. 72 E SEGUINTES DA MESMA LEI, TRATANDO-SE DE VÍCIO INSANÁVEL O OFERECIMENTO DA PROPOSTA E SUA ACEITAÇÃO PELO AUTOR, SEM QUE A VÍTIMA TENHA SIDO INTIMADA PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR.



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