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Jur. ementada 140/2001: Falsa identidade. Agente que, ao ser interrgado no auto de prisão em flagrante, atribui para si nome falso diante da autoridade policial. Configuração.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 14ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1188871/4

RELATOR       : FRANÇA CARVALHO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/174                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FALSA IDENTIDADE. AGENTE QUE, AO SER INTERROGADO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ATRIBUI PARA SI NOME FALSO DIANTE DA AUTORIDADE POLICIAL. CONFIGURAÇÃO.

- CONFIGURA O CRIME DE FALSA IDENTIDADE, PREVISTO NO AT. 307 DO CP, A CONDUTA DO AGENTE QUE, AO SER INTERROGADO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ATRIBUI PARA SI NOME FALSO DIANTE DA AUTORIDADE POLICIAL.



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