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Jur. ementada 139/2001: Disposição de coisa alheia como própria. Art. 171, § 2º, I, do CP. Inquilino que dá em garantia da locação bem imóvel doado a seus filhos. Configuração. Ocorrência (voto vencido).

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1205023/4

RELATOR       : RENE RICUPERO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/415                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                            

  

EMENTA 

 

- DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. ART. 171, § 2º, I, DO CP. INQUILINO QUE DÁ EM GARANTIA DA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL QUE FORA ANTERIORMENTE DOADO A SEUS FILHOS, FATO QUE SÓ VEM A SER DESCOBERTO NA ÉPOCA DA EXECUÇÃO DOS DÉBITOS LOCATIVOS. CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).

- CARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 2º, I DO CP,  A CONDUTA DO INQUILINO QUE DÁ EM GARANTIA DA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL QUE FORA ANTERIORMENTE DOADO A SEUS FILHOS, FATO QUE SÓ VEM A SER DESCOBERTO NA ÉPOCA DA EXECUÇÃO DOS DÉBITOS LOCATIVOS, CONFIGURANDO-SE PLENAMENTE O TIPO SUBJETIVO DO DELITO DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA, JÁ QUE  AGENTE TEM CONSCIÊNCIA DE QUE SE TRATA DE COISA DOADA E, PORTANTO, ALHEIA (VOTO VENCIDO - DR. OLDEMAR AZEVEDO).



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