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RELATOR : PÉRICLES PIZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/151
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- ROUBO QUALIFICADO. AGENTE QUE, APÓS A SUBTRAÇÃO DE CAMINHÃO POR DOIS OUTROS AGENTES, ASSUME O VOLANTE, FICANDO ENCARREGADO DE TRANSPORTÁ-LO E ENTREGÁ-LO A TERCEIRA PESSOA. CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INOCORRÊNCIA.
- RESPONDE PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO, E NÃO PELO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, O AGENTE QUE, PREVIAMENTE AJUSTADO COM OUTROS DOIS AGENTES E COM A MESMA UNIDADE DE PROPÓSITO, ASSUME A DIREÇÃO DE UM CAMINHÃO, HORAS APÓS A SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO, REALIZADA POR AQUELES COMPARSAS, FICANDO ELE ENCARREGADO DE TRANSPORTÁ-LO E ENTREGÁ-LO A TERCEIRA PESSOA, POIS, COM BASE NA TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA, DEVE SER HAVIDO COMO AUTOR O AGENTE QUE POSSUI O DOMÍNIO FINAL DA AÇÃO, JÁ QUE PODE DECIDIR SOBRE A CONSUMAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO FATO TÍPICO.
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