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Jur. ementada 138/2001: Roubo qualificado. Agente que, após a subtração de caminhão por dois outros agentes, assume o volante, ficando de entregá-lo a terceira pessoa. Configuração. Receptação dolosa. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 4ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1169481/6

RELATOR       : PÉRICLES PIZA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1341/151                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                            

  

EMENTA 

 

- ROUBO QUALIFICADO. AGENTE QUE, APÓS A SUBTRAÇÃO DE CAMINHÃO POR DOIS OUTROS AGENTES, ASSUME O VOLANTE, FICANDO ENCARREGADO DE TRANSPORTÁ-LO E ENTREGÁ-LO A TERCEIRA PESSOA. CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INOCORRÊNCIA.

- RESPONDE PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO, E NÃO PELO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, O AGENTE QUE, PREVIAMENTE AJUSTADO COM OUTROS DOIS AGENTES E COM A MESMA UNIDADE DE PROPÓSITO, ASSUME A DIREÇÃO DE UM CAMINHÃO, HORAS APÓS A SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO, REALIZADA POR AQUELES COMPARSAS, FICANDO ELE ENCARREGADO DE TRANSPORTÁ-LO E ENTREGÁ-LO A TERCEIRA PESSOA, POIS, COM BASE NA TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA, DEVE SER HAVIDO COMO AUTOR O AGENTE QUE POSSUI O DOMÍNIO FINAL DA AÇÃO, JÁ QUE PODE DECIDIR SOBRE A CONSUMAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO FATO TÍPICO.



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