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RELATOR : ANTONIO MANSSUR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/085
DATA DO
JULGAMENTO: 07.08.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS". PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. VIA INIDÔNEA. HIPÓTESE.
- O PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NÃO PODE SER DEFERIDO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS QUANDO A MATÉRIA ALEGADA, CONCERNENTE A FATOS E PROVAS, DIZ RESPEITO AO "MERITUM CAUSAE".
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