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Jur. ementada 133/2001: Roubo qualificado. Emprego de arma. Ausência de apreensão do instrumento. Irrelevância. Reconhecimento da qualificadora com base na palavra da vítima. Suficiência.

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TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1209387-7

RELATOR       : AMADOR PEDROSO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/98                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 07.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA.

- NO CRIME DE ROUBO, É SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA, A PALAVRA DA VÍTIMA QUE AFIRMA, COM SEGURANÇA, SUA UTILIZAÇÃO, SENDO PRESCINDÍVEL, POIS, A APREENSÃO DO INSTRUMENTO.



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