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RELATOR : AMADOR PEDROSO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/98
DATA DO
JULGAMENTO: 07.08.2000
EMENTA
- ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA.
- NO CRIME DE ROUBO, É SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA, A PALAVRA DA VÍTIMA QUE AFIRMA, COM SEGURANÇA, SUA UTILIZAÇÃO, SENDO PRESCINDÍVEL, POIS, A APREENSÃO DO INSTRUMENTO.