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RELATOR : WILSON BARREIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/281
DATA DO
JULGAMENTO: 07.08.2000
EMENTA
- FALSA IDENTIDADE. EQUIPARAÇÃO DA CONDUTA DAQUELE QUE FALSEIA SUA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COM O DIREITO DE MANTER-SE CALADO. INOCORRÊNCIA.
- A NINGUÉM É DADO FALSEAR SUA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, NÃO HAVENDO CONFUNDIR-SE A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP COM O DIREITO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, DE MANTER-SE CALADO.
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