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Jur. ementada 131/2001: Falsa identidade. Equiparação da conduta daquele que falseia sua identidade perante autoridade policial com o direito de manter-se calado. Inocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 11ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1210109/6

RELATOR       : WILSON BARREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1341/281                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 07.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FALSA IDENTIDADE. EQUIPARAÇÃO DA CONDUTA DAQUELE QUE FALSEIA SUA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COM O DIREITO DE MANTER-SE CALADO. INOCORRÊNCIA.

- A NINGUÉM É DADO FALSEAR SUA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, NÃO HAVENDO CONFUNDIR-SE A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP COM O DIREITO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, DE MANTER-SE CALADO.



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