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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.03.015745-9/SP (DJU 16.01.2001, SEÇÃO
2, p. 120)
RELATOR :
O EXMO. SR. DES. FEDERAL PEDRO ROTTA - QUINTA TURMA
RELATORA P/
ACÓRDÃO : A EXMA. SRA. DES. FEDERAL SUZANA CAMARGO
APELANTE
: JUSTIÇA PÚBLICA
APELADOS
: FERNANDO LUIZ
NABUCO DE ABREU
: AGUINALDO
PIRES COUTO
ADVOGADA:
NEUSA MARIA FRANCEZ
:
ROBERTO VASCONCELOS DA GAMA
EMENTA
PENAL.
ERRO MATERIAL. NOME DAS PARTES NO RELATÓRIO DE VOTO VISTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1.
Tendo ocorrido erro material quanto à menção dos nomes das partes somente no
relatório do voto vista exarado, sem qualquer influência na parte dispositiva
é de ser realizada a correção, independentemente da interposição de
embargos de declaração, face o que dispõe o artigo 619 do Código de Processo
Penal e artigo 463, inciso I, do 6digo de Processo Civil.
2.
Parte do relatório do voto vista que se corrige de oficio, a fim de que onde se
lê \"absolveu os acusados Archimedes Nardoza, Luiz Roberto Silveira Pinto,
Luiz Eduardo Negrisoli Ramos de Oliveira e José Roberto Ballester
Martinez\", leia-se \"absolveu os acusados Fernando Luiz Nabuco de Abreu
e Aguinaldo Pires Couto\".
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas.
Decide
a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à unanimidade,
corrigir de ofício, a parte do relatório do voto vista (fls. 740), a
fim de que, onde se lê \"absolveu os acusados
Archimedes Nardoze, Luiz Roberto Silveira Pinto, Luiz Eduardo Negrisoli Ramos de
Oliveira e José Roberto Ballester Martinez\", leia-se \"absolveu os
acusados Fernando Luiz Nabuco de Abreu e Aguinaldo Pires Couto\", nos termos do
relatório e voto da Sra. Des. Federal Relatora para o acórdão, constantes dos
autos e na conformidade da ata de julgamento que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Custas,
como de lei.
São
Paulo, 25 de abril de 2000 (data do julgamento).
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