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RELATOR : EVARISTO DOS SANTOS
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1310/284
DATA DO
JULGAMENTO: 05.08.2000
EMENTA
- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRIMÁRIO, QUE NÃO OSTENTA BONS ANTECEDENTES. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- AO RÉU PRIMÁRIO, QUE NÃO OSTENTAR BONS ANTECEDENTES, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, CONFORME O ART. 594, DO CPP, MESMO QUE TENHA RESPONDIDO AO PROCESSO SOLTO.
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