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Jur. ementada 128/2001: Direito de apelar em liberdade. Réu primário, que não ostenta bons antecedentes. Concessão. Impossibilidade.

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TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 358182/2

RELATOR       : EVARISTO DOS SANTOS

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1310/284                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 05.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRIMÁRIO, QUE NÃO OSTENTA BONS ANTECEDENTES. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

- AO RÉU PRIMÁRIO, QUE NÃO OSTENTAR BONS ANTECEDENTES, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, CONFORME O ART. 594, DO CPP, MESMO QUE TENHA RESPONDIDO AO PROCESSO SOLTO.



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