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RELATOR : RENÉ NUNES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/234
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. PROMOÇÃO DO SENTENCIADO DA MODALIDADE SEMI-ABERTA PARA A ABERTA. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMPREGO. DESNECESSIDADE.
- NA PROMOÇÃO DO SENTENCIADO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O ABERTO, APESAR DE A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMPREGO SER OBRIGATÓRIA NOS TERMOS DA LEI, A MESMA PODE SER DISPENSADA, UMA VEZ QUE A NORMA LEGAL DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA REALIDADE, ONDE A OFERTA DE EMPREGO É IRRISÓRIA, TORNANDO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUASE IMPOSSÍVEL.
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