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RELATOR : EDUARDO GOULART
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/382
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS". QUESTIONAMENTO SOBRE A REGULARIDADE DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OFERECER RAZÕES DE RECURSO SEM QUE ANTERIORMENTE O ACUSADO FOSSE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO DEFENSOR EM SUBSTITUIÇÃO AO QUE SE QUEDOU INERTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" EM QUE SE QUESTIONA A REGULARIDADE DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OFERECER RAZÕES DE RECURSO SEM QUE ANTERIORMENTE ACUSADO FOSSE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO DEFENSOR EM SUBSTITUIÇÃO AO QUE SE QUEDOU INERTE, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, ESTANDO DISTANTE DA FINALIDADE CONSTITUCIONAL DO REMÉDIO HERÓICO, O QUAL SÓ SE APLICA QUANDO SE FERIU OU SE TEME QUE SE FIRA A LIBERDADE FÍSICA DO AGENTE.
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