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Jur. ementada 125/2001: Habeas corpus. Questionamento sobre a regularidade da procuradoria em oferecer razões de recurso sem que o acusado fosse intimado a constituir novo defensor. Conhecimento. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 363550/8

RELATOR       : EDUARDO GOULART

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1342/382                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- "HABEAS CORPUS". QUESTIONAMENTO SOBRE A REGULARIDADE DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OFERECER RAZÕES DE RECURSO SEM QUE ANTERIORMENTE O ACUSADO FOSSE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO DEFENSOR EM SUBSTITUIÇÃO AO QUE SE QUEDOU INERTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" EM QUE SE QUESTIONA A REGULARIDADE DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OFERECER RAZÕES DE RECURSO SEM QUE ANTERIORMENTE  ACUSADO FOSSE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO DEFENSOR EM SUBSTITUIÇÃO AO QUE SE QUEDOU INERTE, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, ESTANDO DISTANTE DA FINALIDADE CONSTITUCIONAL DO REMÉDIO HERÓICO, O QUAL SÓ SE APLICA QUANDO SE FERIU OU SE TEME QUE SE FIRA A LIBERDADE FÍSICA DO AGENTE.



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