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RELATOR : OSNI DE SOUZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/371
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- REVISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO REVISIONAL JÁ NÃO CONHECIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL QUE REITERA PEDIDO REVISIONAL ANTERIOR, QUE NÃO FOI CONHECIDO, POIS AS PROVAS FORAM ADEQUADAMENTE ANALISADAS NOS DOIS GRAUS DE JURISDIÇÃO, MÁXIME SE A DEFESA ENTENDE INEXISTIREM NULIDADES OU NOVAS PROVAS, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE SUBSCREVER AS RAZÕES REVISIONAIS.
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