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RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/071
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- EMBARGOS INFRINGENTES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE.
- OPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU BENEFICIADO COM O APELO EM LIBERDADE SÓ PODE SER EFETIVADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, UMA VEZ QUE DEVE SER RECONHECIDO O EFEITO SUSPENSIVO DAQUELE RECURSO.
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