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Jur. ementada 123/2001: Embargos infringentes. Expedição de mandado de prisão contra o réu antes do trânsito em julgado do acórdão embargado. Impossibilidade. Efeito suspensivo. Reconhecimento. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 366386/36/3

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1341/071                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- EMBARGOS INFRINGENTES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE.

- OPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU BENEFICIADO COM O APELO EM LIBERDADE SÓ PODE SER EFETIVADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, UMA VEZ QUE DEVE SER RECONHECIDO O EFEITO SUSPENSIVO DAQUELE RECURSO.



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