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Artigos

Jur. ementada 122/2001: Sentença. Julgado que encerra conclusões inconciliáveis com teses levantadas pelas partes. Análise expressa de cada um dos argumentos apresentados, pela acusação ou pela defesa. Desnecessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 348406/3

RELATOR       : JOSÉ URBAN

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1341/258                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. JULGADO QUE ENCERRA CONCLUSÕES INCONCILIÁVEIS COM TESES LEVANTADAS PELAS PARTES. ANÁLISE EXPRESSA DE CADA UM DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, PELA ACUSAÇÃO OU PELA DEFESA. DESNECESSIDADE.

- A SENTENÇA QUE ENCERRA CONCLUSÕES INCONCILIÁVEIS COM AS TESES LEVANTADAS PELAS PARTES NÃO PRECISA ANALISAR EXPRESSAMENTE PELA ACUSAÇÃO OU PELA DEFESA.



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