As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : JOSÉ URBAN
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/258
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- SENTENÇA. JULGADO QUE ENCERRA CONCLUSÕES INCONCILIÁVEIS COM TESES LEVANTADAS PELAS PARTES. ANÁLISE EXPRESSA DE CADA UM DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, PELA ACUSAÇÃO OU PELA DEFESA. DESNECESSIDADE.
- A SENTENÇA QUE ENCERRA CONCLUSÕES INCONCILIÁVEIS COM AS TESES LEVANTADAS PELAS PARTES NÃO PRECISA ANALISAR EXPRESSAMENTE PELA ACUSAÇÃO OU PELA DEFESA.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040