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RELATOR : EUVALDO CHAIB
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/476
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO JURISPRUDENCIAL DE 81 DIAS PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
- DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, O PRAZO DE 81 DIAS, CRIADO JURISPRUDENCIALMENTE, TEM SIDO ADOTADO COMO CRITÉRIO ORIENTADOR DO TEMPO CONSIDERADO COMO NECESSÁRIO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA.
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