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RELATOR : MESQUITA DE PAULA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/103
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA TENTAR LOCALIZAR A VÍTIMA. ERRO OU ABUSO. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTEM INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS E FORMA DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO NO INDEFERIMENTO DE PEDIDO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE FOSSEM EXPEDIDOS OFÍCIOS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA, SE NÃO PROVADA A NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO JUDICIAL, POR SE TRATAREM DE DILIGÊNCIAS QUE PODEM SER REQUISITADAS DIRETAMENTE PELO "PARQUET", NOS TERMOS DO ART. 47 DO CPP.
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