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RELATOR : JOSÉ URBAN
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/258
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- SENTENÇA. NÃO ARGÜIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO OU LOGO DEPOIS DE ANUNCIADO O JULGAMENTO DO RECURSO APREGOADAS AS PARTES. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA NA HIPÓTESE EM QUE A EIVA NÃO FOI ARGÜIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO OU LOGO DEPOIS DE ANUNCIADO O JULGAMENTO DO RECURSO E APREGOADAS AS PARTES, POIS, COM BASE NO INCISO VII DO ART. 571 DO CPP, ELA DEVE SER CONSIDERADA SANADA, MÁXIME SE NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEFESA.
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