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Jur. ementada 118/2001: Sentença. Nulidade não argüida nas razões de apelação ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso apregoadas as partes. Reconhecimento. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 348406/3

RELATOR       : JOSÉ URBAN

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1341/258                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. NÃO ARGÜIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO OU LOGO DEPOIS DE ANUNCIADO O JULGAMENTO DO RECURSO APREGOADAS AS PARTES. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA NA HIPÓTESE EM QUE A EIVA NÃO FOI ARGÜIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO OU LOGO DEPOIS DE ANUNCIADO O JULGAMENTO DO RECURSO E APREGOADAS AS PARTES, POIS, COM BASE NO INCISO VII DO ART. 571 DO CPP, ELA DEVE SER CONSIDERADA SANADA, MÁXIME SE NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEFESA.



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