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Jur. ementada 117/2001: Apelação. Interposição após a fuga do condenado. Aplicação do disposto no art. 75, II, do regimento interno do Tribunal de Alçada Criminal. Necessidade. Baixa dos autos para regularização do caso.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202209/3

RELATOR       : OSNI DE SOUZA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1343/63                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS A FUGA DO CONDENADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 75, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. NECESSIDADE.

- INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO APÓS A FUGA DO CONDENADO, NÃO DEVE SER RECONHECIDA DESDE LOGO A DESERÇÃO, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 75, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, PARA QUE OS AUTOS RETORNEM AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO SETENCIADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NO QUE DIZ RESPEITO À SUA PRISÃO, PARA O JULGAMENTO DO RECURSO.



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