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RELATOR : OSNI DE SOUZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/63
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS A FUGA DO CONDENADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 75, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. NECESSIDADE.
- INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO APÓS A FUGA DO CONDENADO, NÃO DEVE SER RECONHECIDA DESDE LOGO A DESERÇÃO, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 75, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, PARA QUE OS AUTOS RETORNEM AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO SETENCIADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NO QUE DIZ RESPEITO À SUA PRISÃO, PARA O JULGAMENTO DO RECURSO.
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