INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 116/2001: Crimes ambientais. Delito do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Acusado que mantém armazenada em sua propriedade, grande quantidade de palmitos. Condenação. Admissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1208931/0

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME               

ROLO/FLASH: 1340/238                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CRIMES AMBIENTAIS. DELITO DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. ACUSADO QUE MANTÉM ARMAZENADA EM SUA PROPRIEDADE, AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, GRANDE QUANTIDADE DE PALMITOS "IN NATURA" EXTRAÍDOS DE FLORESTAS DA REGIÃO. CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

- É ADMISSÍVEL A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98, DO ACUSADO QUE MANTÉM ARMAZENADA EM SUA PROPRIEDADE, AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, GRANDE QUANTIDADE DE PALMITOS "IN NATURA" EXTRAÍDOS DE FLORESTAS DA REGIÃO, MÁXIME SE COM ELE SÃO APREENDIDOS VÁRIOS RECIPIENTES APROPRIADOS PARA O CONDICIONAMENTO DO PRODUTO VEGETAL E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO DO REFERIDO PRODUTO.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040