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RELATOR : EUVALDO CHAIB
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/238
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- CRIMES AMBIENTAIS. DELITO DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. ACUSADO QUE MANTÉM ARMAZENADA EM SUA PROPRIEDADE, AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, GRANDE QUANTIDADE DE PALMITOS "IN NATURA" EXTRAÍDOS DE FLORESTAS DA REGIÃO. CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
- É ADMISSÍVEL A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98, DO ACUSADO QUE MANTÉM ARMAZENADA EM SUA PROPRIEDADE, AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, GRANDE QUANTIDADE DE PALMITOS "IN NATURA" EXTRAÍDOS DE FLORESTAS DA REGIÃO, MÁXIME SE COM ELE SÃO APREENDIDOS VÁRIOS RECIPIENTES APROPRIADOS PARA O CONDICIONAMENTO DO PRODUTO VEGETAL E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO DO REFERIDO PRODUTO.