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Jur. ementada 115/2001: Ação penal. Crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Pendência de litígio civil em que se apura a necessidade ou não da licitação. Constrangimento ilegal. Inocorrência (voto vencido).

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 361362/8

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

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VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                           

ROLO/FLASH: 1343/62                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- AÇÃO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. PENDÊNCIA DE LITÍGIO CIVIL EM QUE SE APURA A NECESSIDADE OU NÃO DA LICITAÇÃO. DENEGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).

- INOCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DENEGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO DE PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, NA PENDÊNCIA DE LITÍGIO CIVIL EM QUE SE APURA A NECESSIDADE OU NÃO DA LICITAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA, CONSTITUINDO A SUSPENSÃO MERA FACULDADE DO JUIZ (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA).



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