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Jur. ementada 114/2001: Denúncia. Crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Descrição do propósito de beneficiar a empresa contratada. Dispensabilidade (voto vencido).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 361362/8

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/62                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 89 D LEI Nº 8.666/93. DESCRIÇÃO DO PROPÓSITO DE BENEFICIAR A EMPRESA CONTRATADA. DISPENSABILIDADE (VOTO VENCIDO).

- IMPUTANDO A DENÚNCIA CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, É DISPENSÁVEL A DESCRIÇÃO DO PROPÓSITO DE BENEFICIAR A EMPRESA CONTRATADA, POR NÃO SER O DOLO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA).



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