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Jur. ementada 112/2001: Lei de Licitação. Crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Condicionamento, pelo acusado, da autorização da compra sem licitação à anexação de declaração de exclusividade do produto. Irrelevância (voto vencido).

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 361362/8

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/62                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE LICITAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. CONDICIONAMENTO, PELO ACUSADO, DA AUTORIZAÇÃO DA COMPRA SEM LICITAÇÃO À ANEXAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DO PRODUTO. IRRELEVÂNCIA (VOTO VENCIDO).

- EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, NÃO TEM EFEITO, PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO, O CONDICIONAMENTO, PELO ACUSADO, DA AUTORIZAÇÃO DA COMPRA SEM LICITAÇÃO À ANEXAÇÃO DE DECLARAÇÃO EXCLUSIVIDADE DO PRODUTO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE, NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666/93, É REQUISITO ESSENCIAL À INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA).



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