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Jur. ementada 113/2001: Ação penal. Crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Ausência de reconhecimento do dolo do acusado na esfera civil. Efeito vinculativo da sentença civil na esfera penal. Inocorrência (voto vencido).

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TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 361362/8

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/62                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- AÇÃO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 D LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DOLO DO ACUSADO NA ESFERA CIVIL. EFEITO VINCULATIVO DA SENTENÇA CIVIL NA ESFERA PENAL. INOCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).

- EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, É IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DOLO DO ACUSADO NA ESFERA CIVIL, UMA VEZ QUE NESSA HIPÓTESE, POR NÃO CONSTITUIR A MATÉRIA QUESTÃO PREJUDICIAL, A SENTENÇA CIVIL NÃO TEM EFEITO VINCULATIVO NA ESFERA PENAL (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA).



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