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RELATOR : EUVALDO CHAIB
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/62
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- AÇÃO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 D LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DOLO DO ACUSADO NA ESFERA CIVIL. EFEITO VINCULATIVO DA SENTENÇA CIVIL NA ESFERA PENAL. INOCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).
- EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, É IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DOLO DO ACUSADO NA ESFERA CIVIL, UMA VEZ QUE NESSA HIPÓTESE, POR NÃO CONSTITUIR A MATÉRIA QUESTÃO PREJUDICIAL, A SENTENÇA CIVIL NÃO TEM EFEITO VINCULATIVO NA ESFERA PENAL (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA).