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Jur. ementada 111/2001: Lei de licitação. Crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Responsabilização apenas do superior que ratifica a dispensa da licitação. Ocorrência (voto vencido).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 361362/8

RELATOR       : EUVALDO CHAIB

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                        

ROLO/FLASH: 1343/62                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE LICITAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. RESPONSABILIZAÇÃO APENAS DO SUPERIOR QUE RATIFICA A DISPENSA DA LICITAÇÃO. OCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).

- EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, PODE SER A RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR EXIGIDA COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO, INCIDE NA SANÇÃO PENAL TÃO-SOMENTE O SUPERIOR QUE RATIFICA OS ATOS, E NÃO SEUS SUBALTERNOS (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA)



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