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RELATOR : EUVALDO CHAIB
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1343/62
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- LEI DE LICITAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. RESPONSABILIZAÇÃO APENAS DO SUPERIOR QUE RATIFICA A DISPENSA DA LICITAÇÃO. OCORRÊNCIA (VOTO VENCIDO).
- EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93, PODE SER A RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR EXIGIDA COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO, INCIDE NA SANÇÃO PENAL TÃO-SOMENTE O SUPERIOR QUE RATIFICA OS ATOS, E NÃO SEUS SUBALTERNOS (VOTO VENCIDO - DR. OSNI DE SOUZA)
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