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RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1337/044
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. CABIMENTO.
- NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CONFORME DISPÕE O ART. 82 DA LEI Nº 9.099/95, É CABÍVEL APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS TAL RENDIMENTO EQUIVALE À REJEIÇÃO, POR ANTECIPAÇÃO, DE EVENTUAL DENÚNCIA A SER OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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