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Jur. ementada 108/2001: Juizado Especial Criminal. Interposição de apelação contra a decisão que reconhece a atipicidade da conduta. Cabimento.

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1211223/9

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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ROLO/FLASH: 1337/044                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. CABIMENTO.

- NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CONFORME DISPÕE O ART. 82 DA LEI Nº 9.099/95, É CABÍVEL APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS TAL RENDIMENTO EQUIVALE À REJEIÇÃO, POR ANTECIPAÇÃO, DE EVENTUAL DENÚNCIA A SER OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.



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