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Jur. ementada 109/2001: Código de Trânsito Brasileiro. Direção sem habilitação. Revogação do art. 32 da ICP pela Lei nº 9.503/97. Ocorrência. (Voto Vencido).

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1211223-9

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                           

ROLO/FLASH: 1347/044                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 32 DA LCP PELA LEI Nº 9.503/97. OCORRÊNCIA. (VOTO VENCIDO).

- O ART. 32 DA LCP FOI REVOGADO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, UMA VEZ QUE O ART. 309 DA LEI Nº 9.603/97 CRIMINALIZA A DIREÇÃO INABILITADA, MAS EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO A OCORRÊNCIA DO PERIGO DE DANO, E O ART. 162, I, DO MESMO DIPLOMA, A CONTEMPLA EXPRESSAMENTE, COMO MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSIM, AO REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA TRATADA NA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, REVOGOU-A, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (VOTO VENCIDO - DR. EDUARDO PEREIRA).



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