As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/044
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 32 DA LCP PELA LEI Nº 9.503/97. OCORRÊNCIA. (VOTO VENCIDO).
- O ART. 32 DA LCP FOI REVOGADO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, UMA VEZ QUE O ART. 309 DA LEI Nº 9.603/97 CRIMINALIZA A DIREÇÃO INABILITADA, MAS EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO A OCORRÊNCIA DO PERIGO DE DANO, E O ART. 162, I, DO MESMO DIPLOMA, A CONTEMPLA EXPRESSAMENTE, COMO MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSIM, AO REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA TRATADA NA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, REVOGOU-A, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (VOTO VENCIDO - DR. EDUARDO PEREIRA).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040