As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/044
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. PROPOSTA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COMO SUCEDÂNEO DA APURAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL A QUE SE COMINA EXCLUSIVAMENTE PENA PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DE PROPOSTA, OFERECIDA NOS TERMOS DO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COMO SUCEDÂNEO DA APURAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL A QUE SE COMINA, EXCLUSIVAMENTE, PENA PECUNIÁRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART. 5º, PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART. 5º, XXXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO TAMBÉM NO ART. 1º DO CP, IMPLICANDO PUNIÇÃO MAIS GRAVE DO QUE A RESULTARIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040