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Jur. ementada 107/2001: Juizado Especial Criminal. Transação penal. Proposta de pena restritiva de direitos como sucedâneo da apuração de contravenção penal a que se comina exclusivamente pena pecuniária. Acolhimento. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1211223-9

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                           

ROLO/FLASH: 1347/044                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. PROPOSTA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COMO SUCEDÂNEO DA APURAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL A QUE SE COMINA EXCLUSIVAMENTE PENA PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DE PROPOSTA, OFERECIDA NOS TERMOS DO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95, DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS COMO SUCEDÂNEO DA APURAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL A QUE SE COMINA, EXCLUSIVAMENTE, PENA PECUNIÁRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART. 5º, PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART. 5º, XXXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO TAMBÉM NO ART. 1º DO CP, IMPLICANDO PUNIÇÃO MAIS GRAVE DO QUE A RESULTARIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.



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