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Jur. ementada 106/2001: Receptação. Art. 180, "caput", do CP. Agente que possui em depósito, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, coisas que sabe serem produto de crime. Configuração.

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1203035-1

RELATOR       : LOPES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                           

ROLO/FLASH: 1341/089                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- RECEPTAÇÃO. ART. 180, "CAPUT", DO CP. AGENTE QUE POSSUI EM DEPÓSITO, EM PROVEITO PRÓPRIO E NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, COISAS QUE SABE SEREM PRODUTO DE CRIME. CONFIGURAÇÃO.

- PRATICA O CRIME PREVISTO NO "CAPUT" DO ART. 180 DO CP O AGENTE QUE POSSUI EM DEPÓSITO, EM PROVEITO PRÓPRIO E NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, COISAS QUE SABE SEREM PRODUTO DE CRIME.

 



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