As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
(BOLETIM
DA AASP Nº 2196, DE 29.1 A 4.2.2001, p. 1697-j)
PENAL
E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE lMPRENSA - OFENSA EXCLUSIVA À HONRA DE PESSOA JURÍDICA
- INTERPOSIÇÃO DE QUEIXA-CRIME POR DIRETOR-PRESIDENTE, NA CONDIÇÃO DE
OFENDIDO - ILEGITIMIDADE -
I
- Por previsão da Lei nº 5.250/67, os crimes contra a honra praticados através
da imprensa admitem a pessoa jurídica como sujeito passivo. Tais delitos,
quando cometidos contra órgão ou entidade que exerça função de autoridade pública,
são processados mediante ação pública condicionada à representação do
ofendido (art. 40, inc. I, alínea "b", da Lei de Imprensa). Destarte,
dirigindo-se as notas jornalísticas tão-somente à sociedade de economia
mista, sem qualquer referência à pessoa de seu Diretor-Presidente, na
qualidade de cidadão ou servidor público, é inviável admitir-se tenha este
sido ofendido em sua honra individual, faltando-lhe, pois, legitimidade para
intentar a ação criminal.
II
- Recurso improvido, para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam,
decretando-se a nulidade do processo ab initio, bem como a extinção da
punibilidade pela decadência do direito de representação, nos termos do art.
109, inc. IV, do Código Penal, c/c o art. 41, § 1º, da Lei nº 5.250/67 (TJCE
- 1ª Câm. Criminal; ACr nº 99.08400-2-CE; Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes
Rocha; j. 10/10/2000; v.u.).
Vistos, relatados de discutidos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, para decretar a nulidade do processo ab initio, por iligitimidade ativa ad causam, bem como a extinção da punibilidade em face da decadência do direito de representação, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040