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Jur. ementada 103/2001: Roubo qualificado. Emprego de arma. Falta de apreensão do instrumento. Irrelevância. Reconhecimento pela palavra da vítima. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 16ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1106625/8

RELATOR       : CARLOS BONCHRISTIANO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/268                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PELA PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.

- NO CRIME DE ROUBO, O FATO DE A ARMA USADA NO DELITO NÃO TER SIDO APREENDIDA NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA, QUANDO CONFIRMADO SEU USO PELA PALAVRA DA VÍTIMA.



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