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RELATOR : FERNANDO MIRANDA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/300
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- ROUBO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA PARTE DA "RES FURTIVA". CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA.
- NO DELITO DE ROUBO, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE PARTE DA "RES FURTIVA" DEMONSTRADA A FORMA CONSUMADA DO CRIME, PORQUANTO O RÉU TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA DISPOR DELA, ATÉ MESMO PARA OCULTÁ-LA OU JÁ REPASSÁ-LA A OUTREM.
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