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Jur. ementada 102/2001: Roubo. Ausência de apreensão da parte da ""res furtiva"". Consumação. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - REVISÃO CRIMINAL 358852/0

RELATOR       : FERNANDO MIRANDA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1340/300                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- ROUBO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA PARTE DA "RES FURTIVA". CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA.

- NO DELITO DE ROUBO, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE PARTE DA "RES FURTIVA" DEMONSTRADA A FORMA CONSUMADA DO CRIME, PORQUANTO O RÉU TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA DISPOR DELA, ATÉ MESMO PARA OCULTÁ-LA OU JÁ REPASSÁ-LA A OUTREM.



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