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RELATOR : FERNANDO MIRANDA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/300
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- PROVA. ROUBO BIQUALIFICADO. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA.
- NO DELITO DE ROUBO BIQUALIFICADO, PEQUENOS DIVERGÊNCIAS NOS RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PROVA ACUSATÓRIA E SEU VALOR DE CONVICÇÃO, PORQUE IRRELEVANTES ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO.
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