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Luis Fernando Nishi
O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública,
Luis Fernando Nishi, concedeu liminar em mandado de segurança
para assegurar a Cecília T. de Figueiredo o direito de
continuar dirigindo, apesar de ela constar da lista de
126.232 infratores que tiveram suspenso o direito de
conduzir veículo automotor. O mandado de segurança foi
impetrado pelos advogados Domingos A. Ciarlariello e
Fernando A. Ciarlariello, sob dois fundamentos:
inconstitucionalidade da Portaria 1.385, do Detran/SP e
violação do direito à ampla defesa. A decisão na íntegra
é a seguinte:
PODER
JUDICIÁRIO
DÉCIMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROC.
053.01.000.018-7
Vistos
Presentes
os requisitos legais, defiro a liminar para o fim específico
de suspender os efeitos da Portaria 1.385, de 21.12.2000,
publicada no DOE de 29.12.00, em relação à parte
impetrante, mantendo-se a licença para dirigir,
desconsideradas as multas que lhe foram impostas e
respectiva pontuação.
Decidiu
o Superior Tribunal de Justiça: "É ilegal condicionar a
renovação da licença de veículo ao pagamento de multa,
da qual o infrator não foi notificado" (Súmula STJ
-127).
Extrai-se
daí ser a notificação regular condição de exigibilidade
e eficácia das multas, sem repercussão para fins de licença
para dirigir se ausente a providência.
Aduzindo
a parte impetrante ausência de notificação prévia das
multas de trânsito, não há como dela se exigir prova
preconstituída de fator negativo, militando em seu favor
presunção de quem assim age de boa fé.
Sem
prévio conhecimento das autuações feitas, não foi
assegurado ao infrator o contraditório e a ampla defesa
(CR/88, art. 5º, LV), fato que, por si, garante o "fumus
boni iuris" do pleito liminar.
O
"periculum in mora" é manifesto, na medida em que é
eminente o risco de ver cassada a sua licença de motorista,
nada obstante inobservadas as garantias constitucionais.
Requisitem-se
informações no prazo legal, comunicando se a concessão da
liminar providenciando a parte impetrante o necessário.
São
Paulo, 12 de janeiro de 2001.
Luis
Fernando Nishi
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