INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 99/2001: Prova pericial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia realizada por pessoas não portadoras de diploma de curso superior. Afastamento da qualificadora. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1192011/7

RELATOR       : OSNI DE SOUZA

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1339/479                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- PROVA PERICIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA REALIZADA POR PESSOAS NÃO PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE.

- NO CRIME DE FURTO DEVE SER AFASTADA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NA HIPÓTESE EM QUE O AUTO DE LEVANTAMENTO DO LOCAL É REALIZADO POR DOIS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, NÃO SE CUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 159, § 1º, DO CPP, QUE À FALTA DE PERITOS OFICIAIS, PERMITE QUE O EXAME SEJA REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, DESDE QUE PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040