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Jur. ementada 98/2001: Pena. Furto. Fixação da reprimenda-base acima do mínimo legal pela presença de três qualificadoras. Desnecessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 8ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1196673/7

RELATOR       : ROBERTO MIDOLLA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1340/312                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA. FURTO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. DESNECESSIDADE.

- A PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS NO FURTO NÃO JUSTIFICA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

 



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