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RELATOR : EDUARDO GOULART
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/024
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- FURTO DE USO. ACUSADO QUE NÃO DEMONSTRA VONTADE DE RESTITUIR O VEÍCULO SUBTRAÍDO, QUE FOI ENCONTRADO DEVIDO A DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS POR POLICIAIS COM ESSA FINALIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO DO USO, NA HIPÓTESE EM QUE, EM NENHUM MOMENTO, O ACUSADO DEMONSTROU QUALQUER VONTADE DE RESTITUIR O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO AO SEU LEGÍTIMO DONO, JÁ QUE FICOU PASSEANDO COM ELE, ABANDONANDO-O EM LOCAL DONDE NÃO PODERIA SER PRONTAMENTE ENCONTRADO, SENDO LOCALIZADO SOMENTE PORQUE OS POLICIAIS EMPREENDERAM DILIGÊNCIAS COM ESSA FINALIDADE.
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