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Artigos

Jur. ementada 97/2001: Furto de uso. Acusado que não demonstra vontade de restituir o veículo subtraído, que foi encontrado devido a diligências empreendidas por policiais com essa finalidade. Reconhecimento. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201357/2

RELATOR       : EDUARDO GOULART

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1340/024                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FURTO DE USO. ACUSADO QUE NÃO DEMONSTRA VONTADE DE RESTITUIR O VEÍCULO SUBTRAÍDO, QUE FOI ENCONTRADO DEVIDO A DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS POR POLICIAIS COM ESSA FINALIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO DO USO, NA HIPÓTESE EM QUE, EM NENHUM MOMENTO, O ACUSADO DEMONSTROU QUALQUER VONTADE DE RESTITUIR O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO AO SEU LEGÍTIMO DONO, JÁ QUE FICOU PASSEANDO COM ELE, ABANDONANDO-O EM LOCAL DONDE NÃO PODERIA SER PRONTAMENTE ENCONTRADO, SENDO LOCALIZADO SOMENTE PORQUE OS POLICIAIS EMPREENDERAM DILIGÊNCIAS COM ESSA FINALIDADE.



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