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RELATOR : OSNI DE SOUZA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/232
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. ROUBO TENTADO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA, À LUZ DO DIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. MODALIDADE SEMI-ABERTA. SUFICIÊNCIA.
- A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO MOSTRA-SE ADEQUADA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA, À LUZ DO DIA, QUANDO EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU, COMO PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES.
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