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Jur. ementada 96/2001: Regime prisional. Fixação. Roubo tentado praticado contra pessoa idosa, à luz do dia. Existência de circunstâncias favoráveis ao réu. Modalidade semi-aberta. Suficiência.

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TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202773/0

RELATOR       : OSNI DE SOUZA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1340/232                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. ROUBO TENTADO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA, À LUZ DO DIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. MODALIDADE SEMI-ABERTA. SUFICIÊNCIA.

- A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO MOSTRA-SE ADEQUADA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA, À LUZ DO DIA, QUANDO EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU, COMO PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES.



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