As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : PIRES NETO
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/264
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA PESSOAS ATACADAS DURANTE A MADRUGADA ENQUANTO TRABALHAVAM. MODALIDADE FECHADA. NECESSIDADE.
- DEVE SER FIXADO O REGIME PRISIONAL FECHADO CONTRA PESSOAS ATACADAS DURANTE A MADRUGADA ENQUANTO TRABALHAVAM, POR TRATAR-SE DE CRIME GRAVE, SABIDAMENTE GERADOR DE GRANDE INTRANQÜILIDADE SOCIAL E QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO AUTOR, TUDO A DETERMINAR MAIOR RIGOR NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SENDO CERTO QUE A CIRCUNSTÂNCIA DE A PENA-BASE TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NÃO IMPEDE QUE ESSA MODALIDADE MAIS RIGOROSA SEJA APLICADA PELO JUIZ, ATENDENDO À REGRA DO ART. 33, § 3º, DO CP, E TAMBÉM ATENTANDO PARA A NECESSIDADE DESSA MAIOR SEVERIDADE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040