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Jur. ementada 95/2001: Regime Prisional. Fixação. Roubo qualificado praticado contra pessoas atacadas durante a madrugada enquanto trabalhavam. Modalidade fechada. Necessidade.

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TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1200855/2

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1349/264                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA PESSOAS ATACADAS DURANTE A MADRUGADA ENQUANTO TRABALHAVAM. MODALIDADE FECHADA. NECESSIDADE.

- DEVE SER FIXADO O REGIME PRISIONAL FECHADO CONTRA PESSOAS ATACADAS DURANTE A MADRUGADA ENQUANTO TRABALHAVAM, POR TRATAR-SE DE CRIME GRAVE, SABIDAMENTE GERADOR DE GRANDE INTRANQÜILIDADE SOCIAL E QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO AUTOR, TUDO A DETERMINAR MAIOR RIGOR NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SENDO CERTO QUE A CIRCUNSTÂNCIA DE A PENA-BASE TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NÃO IMPEDE QUE ESSA MODALIDADE MAIS RIGOROSA SEJA APLICADA PELO JUIZ, ATENDENDO À REGRA DO ART. 33, § 3º, DO CP, E TAMBÉM ATENTANDO PARA A NECESSIDADE DESSA MAIOR SEVERIDADE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO.



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