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Jur. ementada 94/2001: Juizado Especial Criminal. Suspensão Condicional do Processo. Aplicação ao crime continuado com pena mínima superior a um ano após o cômputo do acréscimo pela continuidade. Impossibilidade.

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TACRIM 8ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1200303/7

RELATOR       : ROBERTO MIDOLLA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1340/314                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO AO CRIME CONTINUADO COM PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO APÓS O CÔMPUTO DO ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA HIPÓTESE DE CRIME CONTINUADO EM QUE O RESULTADO FINAL DA PENA MÍNIMA, APÓS O CÔMPUTO DO ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ULTRAPASSA O LIMITE DE UM ANO.



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