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RELATOR : ROBERTO MIDOLLA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/314
DATA DO
JULGAMENTO: 03.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO AO CRIME CONTINUADO COM PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO APÓS O CÔMPUTO DO ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA HIPÓTESE DE CRIME CONTINUADO EM QUE O RESULTADO FINAL DA PENA MÍNIMA, APÓS O CÔMPUTO DO ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ULTRAPASSA O LIMITE DE UM ANO.
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