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Jur. ementada 93/2001: Roubo. Agente que agride a vítima e retira-lhe bens e valores, enquanto seu comparsa diz estar armado. Participação de menor importância. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1200855-2

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1349/264                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO. AGENTE QUE AGRIDE A VÍTIMA E RETIRA-LHE BENS E VALORES, ENQUANTO SEU COMPARSA DIZ ESTAR ARMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.

- NO ROUBO, INOCORRE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA CONDUTA DE AGENTE QUE AGRIDE A VÍTIMA E RETIRA-LHE BENS E VALORES, ENQUANTO SEU COMPARSA DIZ ESTAR ARMADO, UMA VEZ QUE AQUELA CONDUTA É TÍPICA DO ROUBO E REVELA QUE O AGENTE EFETIVAMENTE CONCORRE PARA O CRIME.



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