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Jur. ementada 92/2001: Embriaguez do agente, isenção de pena. Impossibilidade.

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TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1200855-2

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1349/264                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 03.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- EMBRIAGUEZ DO AGENTE, ISENÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE.

- A EMBRIAGUEZ NÃO ISENTA DE PENA O AGENTE QUANDO INEXISTIREM NOS AUTOS PROVA DE QUE ELE NÃO FICARA NESSE ESTADO VOLUNTARIAMENTE E DE QUE TAL EMBRIAGUEZ FOSSE COMPLETA.



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