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RELATOR : CLAUDIO CALDEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/127
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- "REFORMATIO IN MELIUS". INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE.
- É ADMITIDA, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALMENTE, A REFORMA "IN MELIUS" DA SENTENÇA NA HIPÓTESE DE RECURSO MINISTERIAL.
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