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Jur. ementada 91/2001: ""Reformatio in Melius"". Interposição de recurso pelo Ministério Público. Admissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 5ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1065399-5

RELATOR       : CLAUDIO CALDEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1348/127                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- "REFORMATIO IN MELIUS". INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE.

- É ADMITIDA, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALMENTE, A REFORMA "IN MELIUS" DA SENTENÇA NA HIPÓTESE DE RECURSO MINISTERIAL.



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