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Jur. ementada 90/2001: Sentença. Ausência de pronúncia acerca do cabimento ou não da suspensão condicional da pena. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202699-2

RELATOR       : A.C. MATHIAS COLTRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME              

ROLO/FLASH: 1341/207                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA ACERCA DO CABIMENTO OU NÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- É NULA A SENTENÇA QUE NÃO SE PRONUNCIA ACERCA DO CABIMENTO OU NÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, SENDO CERTO QUE EVENTUAL APRECIAÇÃO, DESDE LOGO, POR ESTA INSTÂNCIA, IMPLICARIA EM OFENSA A OUTRO POSTULADO, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO E QUE SE REFERE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.



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