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RELATOR : A.C. MATHIAS COLTRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/207
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA ACERCA DO CABIMENTO OU NÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
- É NULA A SENTENÇA QUE NÃO SE PRONUNCIA ACERCA DO CABIMENTO OU NÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, SENDO CERTO QUE EVENTUAL APRECIAÇÃO, DESDE LOGO, POR ESTA INSTÂNCIA, IMPLICARIA EM OFENSA A OUTRO POSTULADO, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO E QUE SE REFERE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
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