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Artigos

Jur. ementada 89/2001: Reconhecimento pessoal. Observância do disposto no art. 226 do CPP. Desnecessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 5ª CÂMARA - EMBARGOS INFRIGENTES/ NULIDADE Nº 1158321/6

RELATOR       : PEREIRA DA SILVA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                           

ROLO/FLASH: 1342/226                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE.

- NA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO PESSOAL, O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP SÓ DEVE SER OBSERVADO QUANDO POSSÍVEL.

 



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