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RELATOR : PEREIRA DA SILVA
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1342/226
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE.
- NA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO PESSOAL, O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP SÓ DEVE SER OBSERVADO QUANDO POSSÍVEL.
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