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Jur. ementada 88/2001: Lei de armas. Agente que dispara, na via pública, arma de fogo de uso permitido, que portava sem autorização. Absorção do crime do art. 10 "caput", pelo do § 1º, inciso III, da Lei nº 9437/97. Necessidade.

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TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1199653/5

RELATOR       : NICOLINO DEL SASSO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                  

ROLO/FLASH: 1344/033                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE ARMAS. AGENTE QUE DISPARA, NA VIA PÚBLICA, ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, QUE PORTAVA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 10 "CAPUT", PELO DO § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9437/97. NECESSIDADE.

- O DELITO PREVISTO NO "CAPUT" DO ART. 10 DA LEI Nº 9437/97 FICA ABSORVIDO PELO DO INCISO III, § 1º, DO MESMO ARTIGO, QUANDO O AGENTE EFETUA DISPAROS, NA VIA PÚBLICA, COM UMA ARMA DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, POIS PARA PRATICAR O SEGUNDO DELITO HAVIA NECESSIDADE DE SE PRATICAR O PRIMEIRO, QUE, ASSIM, SERVIU DE CRIME MEIO.



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