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RELATOR : NICOLINO DEL SASSO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/033
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- LEI DE ARMAS. AGENTE QUE DISPARA, NA VIA PÚBLICA, ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, QUE PORTAVA SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 10 "CAPUT", PELO DO § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9437/97. NECESSIDADE.
- O DELITO PREVISTO NO "CAPUT" DO ART. 10 DA LEI Nº 9437/97 FICA ABSORVIDO PELO DO INCISO III, § 1º, DO MESMO ARTIGO, QUANDO O AGENTE EFETUA DISPAROS, NA VIA PÚBLICA, COM UMA ARMA DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, POIS PARA PRATICAR O SEGUNDO DELITO HAVIA NECESSIDADE DE SE PRATICAR O PRIMEIRO, QUE, ASSIM, SERVIU DE CRIME MEIO.
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