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Jur. ementada 85/2001: Furto. Agente que é detido fora do "shopping", logo após o fatos, impossibilitando a posse tranqüila e desvigiada dos bens subtraídos. Tentativa. Ocorrência

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 5ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1065399/5

RELATOR       : CLAUDIO CALDEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                  

ROLO/FLASH: 1348/127                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 02.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FURTO. AGENTE QUE É DETIDO FORA DO "SHOPPING", LOGO APÓS O FATOS, IMPOSSIBILITANDO A POSSE TRANQÜILA E DESVIGIADA DOS BENS SUBTRAÍDOS. TENTATIVA. OCORRÊNCIA.

- OCORRE FURTO TENTADO NA HIPÓTESE EM QUE O "SHOPPING", LOGO APÓS TER COMETIDO O DELITO DENUNCIADO, POIS OS SEGURANÇAS VIRAM-NO EM SEGUIDA AOS FATOS E DETIVERAM-NO, APREENDENDO AS COISAS FURTADAS, IMPOSSIBILITANDO A POSSE TRANQÜILA E DESVIGIADA DOS BENS SUBTRAÍDOS.



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