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RELATOR : CLAUDIO CALDEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/127
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- FURTO. AGENTE QUE É DETIDO FORA DO "SHOPPING", LOGO APÓS O FATOS, IMPOSSIBILITANDO A POSSE TRANQÜILA E DESVIGIADA DOS BENS SUBTRAÍDOS. TENTATIVA. OCORRÊNCIA.
- OCORRE FURTO TENTADO NA HIPÓTESE EM QUE O "SHOPPING", LOGO APÓS TER COMETIDO O DELITO DENUNCIADO, POIS OS SEGURANÇAS VIRAM-NO EM SEGUIDA AOS FATOS E DETIVERAM-NO, APREENDENDO AS COISAS FURTADAS, IMPOSSIBILITANDO A POSSE TRANQÜILA E DESVIGIADA DOS BENS SUBTRAÍDOS.
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