As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : CLAUDIO CALDEIRA
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/139
DATA DO
JULGAMENTO: 02.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. AGENTE DE TENTATIVA DE ROUBO, QUE VEM CUMPRINDO PENA NO FECHADO HÁ UM ANO, PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE MENOR E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. MODALIDADE SEMI-ABERTA. NECESSIDADE.
- DEVE SER FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AO AGENTE DE ROUBO TENTADO, QUE VEM CUMPRINDO PENA NA MODALIDADE FECHADA HÁ UM ANO, É PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE MENOR DE IDADE E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, SENDO CERTO QUE A GRAVIDADE DO DELITO NÃO PODE DETERMINAR A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVE.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040