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Artigos

Jur. ementada 82/2001: Revisão. Alegação de mera dúvida probatória para desconstituir a coisa julgada. Insuficiência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 7ª CÂMARA - REVISÃO CRIMINAL 360992-3

RELATOR       : FRANÇA CARVALHO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                  

ROLO/FLASH: 1342/318                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 01.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- REVISÃO. ALEGAÇÃO DE MERA DÚVIDA PROBATÓRIA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. INSUFICIÊNCIA.

- EM SEDE REVISIONAL A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MERA DÚVIDA PROBATÓRIA É INIDÔNEA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA, DEVENDO O PETICIONÁRIO DEMONSTRAR, INCONTESTAVELMENTE, A INJUSTIÇA DA DECISÃO REVIDENDA.



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