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RELATOR : FRANÇA CARVALHO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/318
DATA DO
JULGAMENTO: 01.08.2000
EMENTA
- REVISÃO. ALEGAÇÃO DE MERA DÚVIDA PROBATÓRIA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. INSUFICIÊNCIA.
- EM SEDE REVISIONAL A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MERA DÚVIDA PROBATÓRIA É INIDÔNEA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA, DEVENDO O PETICIONÁRIO DEMONSTRAR, INCONTESTAVELMENTE, A INJUSTIÇA DA DECISÃO REVIDENDA.
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